FAQ

Aqui você encontra as principais perguntas e respostas para as oportunidades e ações do Projeto já disponibilizadas.

Para visualizar as perguntas, basta clicar na temática que deseja.

FAQ - Cadastro-base​

Além de ser uma fonte direta de atualizações sobre o Projeto, o Cadastro-base é um pré-requisito para participar das atividades previstas no PRS – Amazônia, como se inscrever em editais, matricular-se em cursos de formação presenciais ou à distância, participar dos Dias de Campo ou outras ações.

 

Não, este é um cadastro básico

A documentação para cada oportunidade será apresentada somente na hora de se inscrever naquele processo específico – seja ele um edital, um curso ou outra iniciativa do PRS – Amazônia. Com o cadastro, você receberá as comunicações referentes a essas oportunidades quando elas estiverem disponíveis.

Marque o perfil com o qual você mais se identifica! 

Isso não vai te impedir de participar de outros processos. Quando a oportunidade que quiser se inscrever estiver aberta, basta apresentar a documentação necessária no Portal para aquele processo ou Edital específico.

Não, apenas o CPF é suficiente para esse cadastro básico. 

O CNPJ será necessário apenas para os editais específicos voltados para empresas e instituições, como a Chamada de Organizações Socioprodutivas (OSPs) e o de pré-qualificação de instituições de ATER, por exemplo.

Guarde seu login e senha e, então, basta aguardar as novidades! 

Essas são suas credenciais para acessar o Portal e se inscrever nas oportunidades, quando elas estiverem disponíveis – incluindo os três editais que serão lançados em breve.

E não se preocupe: você receberá lembretes e mais informações diretamente pelo melhor canal de contato, indicado no formulário – seja ele e-mail, WhatsApp, telefone ou recado pelo coletivo produtivo que se participa.

Todos e todas que desejem participar das ações do PRS – Amazônia. Em especial, o Projeto convida:

  • famílias agroextrativistas;
  • coletivos de produtores agroextrativistas como cooperativas, associações, sindicatos e outras Organizações Socioprodutivas (OSPs);
  • Empresas do 1º e 2º setor;
  • Instituições de assistência técnica e extensão rural (ATER) e agentes de ATER;
  • Gestores públicos;
  • Pessoas interessadas no tema, sociedade em geral.

Sim! Esse cadastro também é para quem apenas se interessa pela temática amazônica ou gostaria de conhecer um pouco mais do trabalho.

Assim, é possível acompanhar as oportunidades que surgem e como o Projeto se propõe fortalecer as cadeias produtivas de pirarucu de manejo e castanha-do-Brasil no Amazonas, de cacau e açaí no Pará, e de café e peixes redondos em Rondônia.

Cadastre-se

Entre em contato por meio dos canais oficiais!

Email: suporte.prs-ama@iabs.org.br

Whatsapp: (61) 9 9311-0521 (clique aqui para iniciar a conversa)

Esse Projeto visa mitigar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) no bioma Amazônia por meio da promoção de soluções positivas para a natureza, a partir do desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis e do fortalecimento de Organizações Socioprodutivas. O Projeto atuará por meio do desenvolvimento de negócios sustentáveis, da assistência técnica e extensão rural e da aplicação de sistemas e técnicas de produção que conservem a floresta e os recursos naturais da Amazônia, de forma a promover o valor econômico destes recursos.

O Projeto atuará com ações diretas em três estados do bioma Amazônia, por meio de municípios e cadeias produtivas priorizadas, a saber:

  • Amazonas (AM): cadeias do pirarucu de manejo (Arapaima gigas) e castanha-do-brasil (Bertholletia excelsa);
  • Pará (PA): cadeias do açaí (Euterpe oleracea e Euterpe precatória) e cacau (Theobroma cacao); e
  • Rondônia (RO): cadeias do café (Coffea sp.) e peixes redondos (Colossoma macropomum, Piaractus mesopotamicus, Piaractus brachypomus, etc).

O Projeto desenvolverá suas ações com foco nos(as) pequenos(as) produtores(as) e agroextrativistas, por meio do fortalecimento das Organizações Socioprodutivas (OSPs). Para isto, serão identificadas, selecionadas e fortalecidas OSPs atuantes nas cadeias (açaí, cacau, café, castanha-do-brasil, peixes redondos e pirarucu de manejo) e nos municípios priorizados. Além disso, o Projeto valorizará OSPs que sejam compostas por populações e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, lideradas por mulheres e/ou com composição majoritária feminina e organizações com participação de jovens (de 16 a 29 anos).

As OSPs são agrupamentos formados por coletivos de produtores(as) rurais/agroextrativistas com intuito de desenvolver suas práticas produtivas de proveito comum. As OSPs são pessoas jurídicas sem fins lucrativos e podem ser constituídas como Associações, Cooperativas, Sindicatos e demais instituições formalmente estabelecidas com viés às práticas produtivas do meio rural.

Não. Para participar desta chamada, os(as) produtores(as) rurais/agroextrativistas que desenvolvem atividades relacionadas às cadeias produtivas priorizadas pelo Projeto (açaí, cacau, café, castanha-do-brasil, peixes redondos e pirarucu), devem estar diretamente vinculadas a uma Organização Socioprodutiva (OSP) selecionada na “Chamada de Organizações Socioprodutivas (OSP) nos Estados do Amazonas, Pará e Rondônia”. Caso a família não esteja vinculada, ela poderá participar de outras ações indiretas do Projeto como as ações formativas destinadas ao público geral. 

Não. Para ser elegível na “Chamada de Organizações Socioprodutivas (OSP) nos Estados do Amazonas, Pará e Rondônia”, a OSP deve ter sua sede ou escritório físico de apoio à produção registrado em algum dos municípios priorizados pelo PRS – AMA.

O PRS – Amazônia prevê uma série de atividades e oportunidades que visam fortalecer as Organizações Socioprodutivas, gerando oportunidades diretas e indiretas para as famílias produtoras/agroextrativistas vinculadas a essas organizações.

As OSPs terão acesso a oportunidades como a elaboração colaborativa de diagnóstico e plano de ação técnico-participativo da organização, elaboração participativa de Plano de Negócios (PNs) e Plano de Investimentos (PIs) para a estratégia de investimentos dos Benefícios Coletivos (BCs), Assistência Técnica Organizacional (ATO), ações formativas e de capacitação direcionadas, participação no Prêmio de Boas Práticas, ações de intercâmbio de experiências, dentre outros.

Já as famílias produtoras/agroextrativistas aprovadas e vinculadas às OSPs selecionadas poderão ter acesso à Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), participação em ações de intercâmbio de experiências e em Dias de Campo, ações formativas e de capacitação direcionadas e outros.

Os Benefícios Coletivos oferecidos às OSPs selecionadas estarão orientadas ao atendimento de demandas coletivas das organizações e suas famílias vinculadas, como previsto e estabelecido na chamada pública em questão.

São investimentos não reembolsáveis disponibilizados por meio da aquisição de bens e serviços, previstos no Plano de Negócios e no Plano de Investimentos destinados a aquisições para estruturação institucional e produtiva de usufruto coletivo das OSPs. Serão apoiadas demandas coletivas por meio dos BCs no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por Organização Socioprodutiva.

Para receberem os BCs, as OSPs apresentarão demandas que serão consideradas elegíveis para financiamento desde que sejam coletivas, ou seja, de uso comum com finalidade não individualizada por famílias e que tragam benefícios diretos e indiretos para todo o grupo vinculado à OSP, apoiando a implantação e fortalecimento da organização e de práticas produtivas agroecológicas, sustentáveis e de baixa emissão de carbono.

Os recursos dos Benefícios Coletivos podem ser usados para cobrir investimentos em bens e serviços de demanda e/ou uso coletivo da OSP, como, por exemplo, investimentos em ações formativas, contratação de consultorias e serviços vinculados à implantação do Plano de Negócios, instalações de infraestruturas coletivas, compra de equipamentos e máquinas, contratação de processos de certificação, implementação de feiras de produtos agrícolas e demais  métodos de comercialização, entre outros.

Todas as aquisições de benefícios coletivos aprovadas serão realizadas diretamente pelo IABS – seguindo as normas previstas no regulamento do Projeto – não havendo repasse direto de recursos para a organização socioprodutiva. A aquisição de equipamentos, maquinários e construção de infraestrutura devem ser aprovadas por regulamento de uso e manutenção de investimentos interno da OSP, garantindo a sustentabilidade dos investimentos e o acesso de todos os membros vinculados à organização.

As demandas apoiadas por esses benefícios só serão consideradas elegíveis quando de uso coletivo. 

A compra de veículos pode ocorrer apenas em casos excepcionais e fundamentais para o cumprimento dos objetivos do Projeto, e que sejam utilizados de forma coletiva, em atividades produtivas referentes ao Projeto. A compra do veículo estará sujeita a aprovação interna e do arranjo institucional do Projeto, e compromisso das partes envolvidas com um Termo de Adesão e Responsabilidade.

Os recursos dos BCs não poderão ser utilizados nos seguintes casos: compra de terra, compra de armas de fogo e munições, pagamentos de dívidas, salários, compra de bens de consumo como defensivos agrícolas químicos, combustível, ração, fertilizantes e outros, compra de participação de empresas e outros.

O valor destinado aos Benefícios Coletivos de até R$300.000,00 será definido a partir dos seguintes critérios: 

  • Número de famílias produtoras/agroextrativistas vinculadas à OSP; 
  • Percentual de mulheres, comunidades tradicionais, quilombolas ou povos indígenas vinculados a OSP;
  • Percentual de mulheres, comunidades tradicionais, quilombolas ou povos indígenas em cargos diretivos da OSP;
  • Atuação em mais de uma das cadeias produtivas priorizadas pelo Projeto;
  • Atuação em outras cadeias produtivas, além das priorizadas pelo Projeto;
  • Atuação em projetos de cunho socioambiental nos últimos 5 anos;
  • Participação em redes, comitês, coletivos, conselhos e comissões relacionadas à sociobiodiversidade. 

O valor destinado aos Benefícios Coletivos de até R$300.000,00 será definido a partir dos critérios descritos acima e tabela de pontuação que consta no item 7 do Edital. Dependendo da pontuação conquistada pela OSP nos critérios, os BCs serão limitados nos intervalos de R$200.000 (de 0 a 30 pontos),  R$250.000 (de 31 a 80 pontos) e R$300.000 (de 81 a 130 pontos).

Os critérios de elegibilidade são características fundamentais estabelecidas pelo PRS – Amazônia para selecionar as Organizações Socioprodutivas e as famílias produtoras/agroextrativistas vinculadas às OSPs. Os critérios são diferentes para cada um desses grupos e divididos em eliminatórios e classificatórios.

Os critérios eliminatórios determinarão as OSPs elegíveis de acordo com o Regulamento Operacional do Projeto. Portanto, o não cumprimento de qualquer critério eliminatório resulta na eliminação da OSP, enquanto os critérios classificatórios serão utilizados para qualificar as OSPs criando um ranqueamento das organizações elegíveis.

Não. É um critério eliminatório da seleção de OSPs que essa esteja ao menos há 1 (um) ano constituída e tenha como finalidade atividades relacionadas às cadeias produtivas priorizadas pelo Projeto.

Não. A OSP poderá se inscrever no PRS – Amazônia indicando a ordem de preferência das cadeias produtivas que deseja fortalecer a partir das atividades e oportunidades oferecidas pelo Projeto, mas apenas uma das cadeias produtivas será considerada para as ações do Projeto. Contudo, será considerado como um critério classificatório a participação das OSPs em outras cadeias produtivas (entre as priorizadas pelo Projeto e outras).

Após a divulgação da lista de OSPs elegíveis na primeira etapa do cadastro, poderão ser inscritas entre 30 e 100 famílias por OSP, incluindo sua documentação completa de acordo com a tabela do Anexo II da Chamada. Essa quantidade de famílias poderá receber benefícios diretos como a Assistência Técnica e Extensão Rural, mas caso a OSP tenha mais famílias vinculadas (mais de 100), estas serão beneficiadas indiretamente com as ações de fortalecimento da Assistência Técnica Organizacional e participação em Dias de Campo.

Sim. Com exceção de famílias agroextrativistas, caso no qual serão consideradas as regiões com permissão de manejo extrativista. É um critério eliminatório que a propriedade cadastrada já desenvolva atividades agrícolas ou agroextrativistas.

Para iniciar o processo de inscrição, deve ser realizado um primeiro cadastro no site do PRS – Amazônia (http://prsamazonia.org.br/) chamado de “Cadastro Base”. A partir deste primeiro passo você receberá um e-mail com o seu usuário e senha que te darão acesso ao Portal do PRS – Amazônia. Nesse portal, deverão ser preenchidas as informações necessárias para participar da seleção de Organizações Socioprodutivas e é importante que todos os campos sejam preenchidos para a finalização do cadastro.

A inscrição das famílias produtoras/agroextrativistas que estão vinculadas à OSP será realizada na fase 2 do processo seletivo, posterior à etapa de elegibilidade e seleção das OSPs. A inscrição dessas famílias será de responsabilidade da própria OSP e contará com o apoio da equipe executiva e de campo do PRS – Amazônia.

Dúvidas e esclarecimentos referentes a este Edital devem ser enviados para:

 0800 038 6616 (telefone para contato)

 (61) 999311-0521 (WhatsApp)

 chamada.osp.prs-ama@iabs.org.br

As mensagens serão respondidas em horário comercial (das 9h às 18h, horário de Brasília).

Sim. No cadastro realizado no Portal do PRS – Amazônia , é possível indicar alguém como facilitador: uma segunda pessoa além do dirigente que possa acompanhar o cadastro. Nesse caso, o e-mail do(a) facilitador(a) pode ser usado no campo do(a) representante legal.

 

Quando a OSP for selecionada, as primeiras ações serão de diagnóstico técnico-participativo para identificar, em conjunto com os integrantes da OSP, as demandas coletivas, gargalos e aspirações para a OSP. Após a fase de diagnóstico, será elaborado, também de forma participativa, um Plano de Negócios que embasa a tomada de decisão estratégica da organização. É nesse momento que os Benefícios Coletivos serão indicados.

Não. A OSP deve escolher uma das modalidades para participar do Projeto. 

Esta Chamada é para as organizações que desejam participar como beneficiárias do PRS – Amazônia. Posteriormente será lançado um novo edital para seleção de Instituições de ATER. Caso a sua organização não seja selecionada na Chamada de Organizações Socioprodutivas, ela poderá participar do Edital de ATER.

A seleção das cadeias produtivas e municípios priorizados foi precedida pelo diagnóstico produtivo, mercadológico, social e ambiental, e potencialidades de fortalecimento dessas cadeias nos três Estados alvo do Projeto.

Dessa forma, as instituições do arranjo institucional do Projeto levaram em consideração esses resultados e as políticas públicas vigentes pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), como o Plano ABC+ e o Norte Mais Sustentável, a fim de propiciar convergências entre as ações previstas pelo Projeto e políticas públicas em vigência.

O objetivo da Chamada é pré-aprovar e qualificar a documentação das instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), para que elas estejam aptas a, no futuro, prestar assistência técnica às famílias produtoras e agroextrativistas do Projeto, durante cerca de 18 meses.

Dessa forma, as instituições do arranjo institucional do Projeto levaram em consideração esses resultados e as políticas públicas vigentes pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), como o Plano ABC+ e o Norte Mais Sustentável, a fim de propiciar convergências entre as ações previstas pelo Projeto e políticas públicas em vigência.

As ações serão focadas na promoção e/ou melhoria de práticas sustentáveis adequadas a cada cadeia e território, buscando o fortalecimento da produção, inovações tecnológicas (quando couber), metodologias e abordagens inovadoras de ATER. O detalhamento das atividades previstas para a execução dos serviços será apresentado posteriormente no edital específico de seleção das instituições.

Dessa forma, as instituições do arranjo institucional do Projeto levaram em consideração esses resultados e as políticas públicas vigentes pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), como o Plano ABC+ e o Norte Mais Sustentável, a fim de propiciar convergências entre as ações previstas pelo Projeto e políticas públicas em vigência.

São elegíveis para participarem desta Chamada: 

  • Organizações de assistência técnica rural; 
  • Associações de produtores(as) rurais; 
  • Associações de profissionais;
  • Cooperativas agropecuárias;
  • Cooperativas de crédito rural;
  • Cooperativas de trabalho;
  • Empresas privadas e públicas; 
  • Empresas individuais;
  • Organizações não governamentais – ONGs; 
  • Prefeituras municipais; 
  • Sindicatos rurais; 
  • Fundações ou associações sem fins lucrativos;
  • Organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP; 
  • Outras instituições com atividades compatíveis com o objeto desta Chamada. 

Lembrando que a instituição precisa ter experiência de pelo menos 2 anos no bioma amazônico, dentre outros critérios descritos no item 7 do edital.  

Sim. Instituições de todos os estados brasileiros são elegíveis a participar da pré-qualificação. Contudo, é importante que a instituição de ATER comprove experiência no território de atuação do Projeto.

  • Aptidão para participar do edital de seleção de instituições de ATER;
  • Acesso às informações e conhecimento gerados pelo PRS – Amazônia, a partir de comunicações direcionadas, espaços de interação, acervo de materiais, relatórios elaborados e disponibilizados pelos canais estabelecidos pelo Projeto;
  • Aptidão para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para as famílias beneficiadas pelo Projeto;
  • Emissão de certificado de instituição pré-qualificada pelo PRS – Amazônia, segundo os requisitos citados na Chamada;
  • Participação e requisito indispensável em ações formativas e de capacitação direcionadas por meio de cursos presenciais e/ou de ensino a distância (EaD), com temáticas relacionadas ao contexto do PRS – Amazônia;
  • Possibilidade de participação no Mestrado profissional do PRS – Amazônia, exclusivo para os atores envolvidos diretamente no Projeto.  

Não. As instituições que atenderem aos critérios de elegibilidade serão consideradas como pré-qualificadas e estarão aptas para participarem das ações formativas oferecidas pelo Projeto e de futuros processos seletivos para prestação de serviços técnicos especializados.

Para famílias de produtores(as) ou agroextrativistas vinculados às Organizações Socioprodutivas selecionadas pelo Projeto.  Além disso, o projeto prioriza ações com famílias indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais.

Não. É necessário comprovar que a instituição foi constituída há pelo menos 2 anos.

Dúvidas e esclarecimentos referentes a este Edital devem ser enviados para:

 0800 038 6616 (telefone para contato)

 (61) 999311-0521 (WhatsApp)

chamada.ater.prs-ama@iabs.org.br

As mensagens serão respondidas em horário comercial (das 9h às 18h, horário de Brasília).

Para iniciar o processo de inscrição, deve ser realizado um primeiro cadastro no site do PRS – Amazônia (http://prsamazonia.org.br/) chamado de “Cadastro-Base”. Esse cadastro inicial deve ser realizado pelo representante legal da instituição.  A partir deste primeiro passo você receberá um e-mail com login e senha que darão acesso ao Portal do PRS – Amazônia. Nesse portal, deverão ser preenchidas as informações necessárias para participar da seleção de Organizações Socioprodutivas e é importante que todos os campos sejam preenchidos para a finalização do cadastro.

Sim! É essencial que os(as) assistentes técnicos(as) estejam inscritos no cadastro-base para que a empresa vinculada a eles possa finalizar a inscrição.

Após as inscrições, o edital será dividido em 3 etapas.

  • 1ª etapa: Análise de elegibilidade das instituições cadastradas.

Serão analisados os aspectos formais e cadastrais. Considerando somente as instituições que estejam devidamente cadastradas no Portal do Projeto (Cadastro-base), dentro dos prazos estabelecidos.

  • 2ª etapa: Análise técnica das instituições de ATER e do corpo técnico vinculado.

Serão avaliados o acervo das instituições de ATER e os currículos do corpo técnico 

  • 3ª etapa: Divulgação do resultado

Não. Mas, caso sua organização não faça parte da lista de OSPs elegíveis para a 2ª fase, é possível se inscrever para a Chamada para Pré-qualificação de ATER.

Sim. É preciso apresentar um comprovante de vínculo com a instituição, podendo ser um documento criado pela própria instituição. Para o edital de pré-qualificação é necessário cadastrar apenas três ATECs que atendam aos critérios do edital.

A equipe de monitores de campo do PRS – Amazônia irá acompanhar e monitorar as atividades de campo realizadas pelas instituições de ATER contratadas. 

A ATER ajuda os(as) agricultores(as) a melhorar a produtividade e renda por meio da transferência de conhecimentos, capacitação e treinamento, acesso a tecnologias sustentáveis apropriadas, planejamento e gestão da produção, e orientação na comercialização. Ao fornecer informações, técnicas sustentáveis, suporte e acesso a mercados, a ATER capacita os(as) agricultores(as) a adotarem práticas mais eficientes, aumentando a qualidade e quantidade de sua produção, reduzirem custos, diversificarem seus produtos e obterem melhores preços, resultando em um aumento significativo de sua produtividade e renda.